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Insolvências Fisco sem créditos totalmente garantidos na recuperação de empresas

Não chega a ser um "buraco" na Lei, mas anda lá perto: os credores privados de uma empresa em processo de insolvência podem, por acordo em assembleia de credores, estabelecer um plano de recuperação que preveja um perdão fiscal, isto é, a redução dos créditos do Fisco ou dos respectivos juros. Isto sem que as Finanças nada possam fazer se não aceitar. É esta, pelo menos, a orientação do Supremo Tribunal de Justiça, (STJ), que num Acórdão recente veio assim interpretar e aplicar as normas do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). A decisão em causa refere-se a um caso em que os credores, por maioria qualificada - tal como a Lei exige - decidiram um "perdão de 80% dos juros de mora e dos juros vencidos, devidos ao Estado". O Ministério Público (MP), que é quem nestes casos actua em representação das Finanças, recorreu e o caso chegou ao STJ, que manteve o plano de insolvência inicialmente homologado pelo Tribunal do Comércio, considerando que a decisão da assembleia de credores, de perdoar os 80% dos juros era perfeitamente legal. In - Jornal de Negócios- 27 de Agosto de 2009
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